quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PRE/BA representa contra 32 candidatos por propaganda eleitoral irregular

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou duas representações contra 32 candidatos por propaganda eleitoral irregular. A primeira representação foi ajuizada contra 31 candidatos, que promoveram propaganda em bens públicos, principalmente, ao longo dos canteiros central e lateral da Avenida Luis Viana Filho e nas imediações da praia do Jardim de Alah. A segunda foi proposta contra João Luiz Correia Argôlo dos Santos, que concorre a deputado federal pelo PP, por fazer propaganda em veículo particular com tamanho que excede os 4m² fixados por lei .

Na representação contra os 31 candidatos, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) conceda liminar determinando que eles restaurem os bens públicos com a remoção, em 48 horas, de todas as propagandas afixadas, sob pena de aplicação de multa de até oito mil reais. A PRE requer, também, que seja respeitado o horário de colocação e de retirada das peças publicitárias, entre 6h e 22h, conforme disciplina a Lei que estabelece normas para as eleições.

Autor das representações, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, entende que as decisões do TRE-BA, que autorizam os candidatos a utilizar o canteiro central da Avenida Luis Viana Filho e de outras vias para afixação de placas publicitárias, não constituem passe livre para o desrespeito às leis eleitorais. “Em momento algum os referidos provimentos judiciais autorizam que se afixem placas em postes de iluminação pública e de sinalização, tampouco em árvores plantadas em locais públicos, sobretudo porque a publicidade deve ser móvel e não fixa, como corriqueiramente se observa nas ruas, criando cenário que revela, inclusive, a depredação de bens públicos”, afirma.

Para o procurador, as decisões do TRE-BA têm sido utilizadas pelos candidatos, partidos e coligações para burlar a legislação eleitoral, já que, além de afixarem as propagandas em bens públicos, eles não respeitam o horário estabelecido para colocação e retirada do material, “chegando-se a extrapolar em muito o intervalo das 6h às 22h, sendo comum os engenhos pernoitarem nos locais em que instalados”, completa.

Conforme o artigo 37, § 6º da Lei 9.504/97, que embasa as decisões do TRE-BA, “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. No entanto, o parágrafo 7º faz uma ressalva: “A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas”.

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