quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF decidiu que a Receita Federal poderá quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas.

Por 6 votos a 4, o tribunal derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.

O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a "inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", que permite a quebra somente por decisão da Justiça. Em sua decisão, ele determinava que "nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário".

Na sessão desta quarta, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema.

No fundo, o Supremo afirmou que é válida a Lei Complementar 105. Ela permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham direito de acessar "documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras" de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário