quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Prefeita de Rafael Jambeiro vai devolver R$ 113 mil aos cofres municipais

Prefeita de Rafael Jambeiro, Cibeli Oliveira de Carvalho, terá que devolver aos cofres municipais R$ 113 mil referente à ausência de contabilização de receita e de comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi divulgada ontem (24), pelo Tribunal de Contas dos Municípios que analisava as contas de 2009. A prefeita também deverá ressarcir ao erário o injustificável pagamento de tarifas bancárias relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, no montante de R$ 1.336.

Em relação à abertura de créditos adicionais houve uma absoluta desorganização e descontrole, ao longo do exercício, inobservando as normas legais atinentes à matéria.

A disponibilidade financeira existente correspondeu a R$ 988.858, que abatida dos depósitos/retenções, no valor de R$ 944.334, e dos restos a pagar de exercícios anteriores, da ordem de R$ 124.630, foi insuficiente para a cobertura do montante inscrito.

O relator alertou à administração municipal acerca das disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e graves penalidades para a ocorrência do fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela rejeição.

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