segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Projeto de Alvaro Dias barra “colonização” do tempo de TV e rádio

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias(PR), apresentou, na sexta-feira, Projeto de Lei que altera a Lei 9.504, de 1997, para excluir, do cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa. De acordo com o líder, o projeto tem o propósito de impedir a “colonização” do tempo de TV e rádio de alguns partidos por outros, que detêm candidatos.

Alvaro Dias enfatiza que o objetivo do projeto também é deixar de incentivar eventuais negociações pouco republicanas entre partidos. “Essas negociações são desprovidas de conteúdo político e ideológico e visam apenas a ampliação do tempo de propaganda de um determinado candidato”, destacou.
Para o líder do PSDB, a regra legal vigente sobre o cálculo do tempo de rádio e de televisão a que têm direito os candidatos, em especial os candidatos a cargos majoritários, estimula candidatos e partidos a buscar a formação, desde o primeiro turno, de alianças mais amplas, com vistas a propiciar um tempo de antena maior para o candidato majoritário, em detrimento do pluralismo
e de um maior debate político.

”Os princípios da democracia e do pluralismo político, que são
essenciais e precisam que sejam defendidos, sugerem o oposto: que um número maior de partidos possa lançar candidatos majoritários, como forma de fortalecer o debate político e de evitar as polarizações simplificadoras e maniqueístas”, pontuou o líder tucano.

Com a aprovação do projeto, que seria um passo importante para a implantação da Reforma Política, um candidato a governador ou prefeito só poderá somar o tempo de rádio e de TV do seu partido, por exemplo, ao tempo do partido que lançou candidato a vice. Não será permitido a
eles acrescentar o tempo de outros partidos que participam da coligação, como ocorre atualmente. “O tempo de propaganda no rádio e na TV de um candidato a governador apenas poderá ser acrescido do tempo de TV do partido do candidato a vice-governador.

O mesmo ocorrerá com as candidaturas a presidente da República e a prefeito, assim como também com as candidaturas ao Senado Federal”, jutificou o líder. Segundo Alvaro Dias, os tempos dos candidatos ao Senado somente poderão ser acrescidos ao tempo correspondente ao partido ao qual é filiado o candidato a suplente de senador: “Estamos convencidos de que este projeto contribui para o aperfeiçoamento institucional do sistema eleitoral brasileiro e vamos batalhar pela sua aprovação”.

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