terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Ciro Nogueira propõe dedução de remédio controlado

Até a próxima quinta-feira poderão ser apresentadas emendas ao projeto do senador Ciro Nogueira (PP/PI) (PLS 12/11) que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com medicamentos controlados. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

Atualmente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto inclui nessa relação os gastos com medicamentos controlados.

Para fazes jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do estabelecimento onde foi adquirido o remédio. Ciro Nogueira argumenta que a lei já autoriza a dedução no IR das despesas hospitalares, em que estão incluídas medicações utilizadas pelo paciente.

“O objetivo da lei foi o de poder abater no Imposto de Renda Pessoa Físi9ca todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até a correção ortopédica ou protética. Sem dúvida o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão”, justifica Ciro Nogueira.

Na avaliação do senador, o abatimento na declaração de IR das despesas com medicamento não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica.

Ciro Nogueira argumenta ainda que a Constituição assegura o direito à proteção à saúde, atribuindo ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros males. Se o Estado não cumpre, opina o senador, nada mais justo que o cidadão possa se beneficiar do desconto.

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