sexta-feira, 18 de março de 2011

Pela 1ª vez, STF determina posse de suplente pela coligação

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal, determinou a passe de um suplente da coligação e não do partido em vaga em aberto na Câmara dos Deputados.

Wagner Guimarães (PMDB-GO) teve seu pedido de liminar negado pelo ministro Ricardo Lewandowski para que ocupasse a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO). Peixoto deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás.

A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes.

O ministro baseia sua decisão no fato que não se aplica a regra de que o mandato pertence ao partido no caso de haver uma substituição. Pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.

"Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo", argumentou Lewandowski.

Até a semana passada, o Supremo determinou em decisões liminares cinco posses de suplentes dos partidos. A Câmara, no entanto, ainda não deu posse a nenhum e tem chamado os substitutos das coligações. Na fila de processos, o STF tem mais nove mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse.

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