quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Próxima reunião sobre divisão da Bahia será em um mês



Saiu o acordo com Minas Gerais na audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (13) no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com o ministro Luiz Fux e os governadores da Bahia, Jaques Wagner, de Goiás, Marconi Perillo, do Tocantins, Siqueira Campos e do Piauí, Wilson Martins para tratar das divergências relativas às divisas territoriais objeto da Ação Cível Originária (ACO) 347, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Em razão de acordo parcial, o processo fica extinto em relação ao Estado de Minas Gerais.

Os governadores concordaram em realizar reuniões separadas entre si (Bahia e Goiás, Tocantins e Piauí), para tentar chegar a um entendimento. Ficou acertado uma nova reunião para daqui a um mês no gabinete do ministro Luiz Fux. Ao fim da audiência, as partes concordaram que o ponto de trijunção das fronteiras dos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia está situado entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, no seu entroncamento com o espigão divisor de águas que se estende a partir das cabeceiras do rio Cariranha, afluente do São Francisco. Enquanto as negociações paralelas se desenvolverem, os estados também irão respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos.

O governador Jaques Wagner, em entrevista, defendeu a solução do problema pela negociação e disse que todos os governadores concordaram que esta é a melhor solução. Wagner repetiu as palavras do ministro Luiz Fux. "É melhor a busca de um entendimento do que uma sofrida demanda judicial". A reunião foi realizada no gabinete do ministro Luiz Fux. Também participaram os secretários de segurança pública e os procuradores gerais dos cinco estados. A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator da ação, a fim de abrir o processo de mediação do conflito. A ACO foi ajuizada em 1986 pelo Estado da Bahia, visando à determinação e à demarcação da divisa com o Estado de Goiás e, a partir de 1989, também com o Estado de Tocantins, tendo como litisdenunciados os Estados de Minas Gerais e Piauí.

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