Os estados e municípios brasileiros agora possuem mais autonomia para expedir licenças ambientais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar nº 140 instituiu que governos e prefeituras tenham competência para liberar empreendimentos utilizadores de recursos naturais, cabendo aos gestores públicos a responsabilidade pelo alvará emitido.
Com a nova lei, um empreendimento licenciado pelo Estado ou pelo Município não poderá mais sofrer embargo dos órgãos auxiliares Ibama e Inema, que são autarquias federais.
Comenta-se nos bastidores que, em represália, funcionários desses órgãos ambientais, para cumprir a Lei e desembargar obras por eles anteriormente suspensas, estão no que podemos chamar de “operação tartaruga”, encaminhando para Brasília vários empreendimentos para análise. Com isso, o órgão federal fica sobrecarregado e dificulta a celeridade do processo. O exemplo maior, em Salvador, seria o Aeroclube.
Flexibilização – Na última terça-feira (13), a votação do projeto que trata das alterações nas leis que dispõem sobre a Política Estadual de Meio Ambiente acabou adiado por conta de uma manobra da oposição.
O presidente da Comissão do Meio Ambiente, Adolfo Viana (PSDB), elogiou a prorrogação da discussão do projeto. "Considero que houve sim avanços com a decisão e fica claro que, ser votado em caráter de urgência como foi proposto, não tem cabimento. Se tivéssemos que votar desde a semana passada como foi determinado, estaríamos cometendo um grande erro. Trata-se de um projeto complexo e que temos de debater a exaustão”, afirmou o deputado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário