segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Inmetro alerta pais sobre cuidados na compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Segurança é a palavra-chave na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, que se comemora no próximo dia 12. A advertência foi feita pelo diretor substituto de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Paulo Coscarelli. A primeira dica importante do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é que os pais procurem sempre pontos de venda legalmente estabelecidos. O Inmetro lembra que o comércio informal oferece, muitas vezes, produtos semelhantes aos comercializados em estabelecimentos legais e com preços atrativos, mais baixos.

“A questão é que esses produtos vendidos no comércio informal muitas vezes são irregulares. São produtos que não passaram pelo processo de certificação, ao qual o brinquedo, obrigatoriamente, tem que passar para ser comercializado no Brasil”, disse Coscarelli. Ele alertou que quando o brinquedo não passa por esse processo, pode oferecer sérios riscos à segurança da criança. Entre esses riscos, citou tintas com concentrações de chumbo, cádmio e outros metais pesados acima do limite permitido pelo regulamento, pontas e bordas cortantes que podem ferir a criança durante o uso do brinquedo e emissão de ruídos acima do permitido pela legislação.

Dentro das lojas, os pais devem procurar produtos que tenham o selo de identificação da conformidade na embalagem do brinquedo, que contém a marca do Inmetro e do organismo acreditado pelo instituto responsável pela certificação. “Essa é a grande evidência que o consumidor pode ter de que aquele brinquedo passou pelo processo de certificação, foi submetido a ensaios e que, portanto, oferece o grau adequado de confiança de que é seguro para ser utilizado pela criança”.
Os pontos de venda legais fornecem aos pais a nota fiscal. “É importante que o consumidor exija a nota fiscal no momento da compra. A nota fiscal é a garantia do consumidor de que ele pode reclamar do produto com a própria loja, com o fabricante ou nos órgãos de defesa do consumidor”.

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