domingo, 31 de outubro de 2010

STJ nega pedido de Arruda para não testemunhar em inquérito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para usar o direito de não testemunhar no inquérito que apura o suposto envolvimento do ex-procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e da promotora de Justiça Deborah Guerner no esquema de pagamento de propina no DF, o chamado mensalão do DEM.

A defesa de Arruda pretendia obter por decisão liminar o direito de não testemunhar, de conhecer o conteúdo do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio. Os pedidos foram negados pelo relator do caso, desembargador Celso Limongi, que manteve Arruda como testemunha.

Para o magistrado, o ex-governador não tem direito a acesso amplo aos autos, nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado.

Antes de sair esta decisão do STJ, Arruda já foi ouvido duas vezes no inquérito. Segundo o tribunal, em depoimento prestado ao procurador regional da República da 1ª Região, Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, o ex-governador se disse vítima de extorsão e negou que fosse co-autor dos fatos.

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