A coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato à Presidência da República José Serra (PSDB), entrou com pedido de resposta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 13, contra a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” de Dilma Rousseff (PT). O motivo alegado é divulgação de “fato sabidamente inverídico” em propaganda televisiva da petista.
A defesa da coligação de Serra argumenta que a adversária veiculou na terça, 12, propaganda eleitoral de TV que culpava o tucano por um “revés no serviço de saúde municipal de São Paulo em 2009”.
Os advogados do tucano ressaltaram que, em 2009, Serra era governador de São Paulo, e não prefeito da capital paulista, e que, portanto, não teria responsabilidade por um problema de ordem municipal.
A base para o questionamento da coligação de Dilma, segundo a defesa de Serra, foi uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 3 de abril de 2009. Para a defesa do tucano, o referido texto "nada disse a respeito de José Serra ou de ação sua na administração municipal".
A propaganda questionada foi ao ar duas vezes no segundo bloco de inserções, que vai das 12h às 18h. O pedido de resposta feito ao TSE solicita direito de resposta "pelo tempo de dois minutos, ou seja, de 1 minuto para cada uma das duas inserções veiculadas em todas as emissoras de TV", no mesmo bloco de inserções em que foi divulgada a propaganda da coligação adversária.
A defesa da coligação de Serra argumenta que a adversária veiculou na terça, 12, propaganda eleitoral de TV que culpava o tucano por um “revés no serviço de saúde municipal de São Paulo em 2009”.
Os advogados do tucano ressaltaram que, em 2009, Serra era governador de São Paulo, e não prefeito da capital paulista, e que, portanto, não teria responsabilidade por um problema de ordem municipal.
A base para o questionamento da coligação de Dilma, segundo a defesa de Serra, foi uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 3 de abril de 2009. Para a defesa do tucano, o referido texto "nada disse a respeito de José Serra ou de ação sua na administração municipal".
A propaganda questionada foi ao ar duas vezes no segundo bloco de inserções, que vai das 12h às 18h. O pedido de resposta feito ao TSE solicita direito de resposta "pelo tempo de dois minutos, ou seja, de 1 minuto para cada uma das duas inserções veiculadas em todas as emissoras de TV", no mesmo bloco de inserções em que foi divulgada a propaganda da coligação adversária.
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