O projeto de Lei nº 86/2010, tem como objetivo, tornar o mês de Outubro, mês do combate, prevenção e detecção precoce do câncer de mama.
No campo institucional, o executivo municipal deverá promover debates, seminários e campanhas sócio-educativas no âmbito das secretarias, rede de PSF e rede municipal de ensino, com ampla divulgação e distribuição de material educativo, focando a necessidade de orientar o auto-exame das mamas ao público alvo.
Em parceria com os órgãos de imprensa, envolvendo todas as mídias disponíveis, deverá o poder executivo buscar a interação com a sociedade civil organizada para que os munícipes passem a integrar-se com o movimento com ações de adesão que chamem atenção para o movimento a exemplo do uso de adereços na cor rosa – fitas, lenços, laços -decorando antenas de veículos, bolsas, sacolas, chaveiros, roupas e etc. Tudo isto para conscientizar a população e dar visibilidade as informações de forma clara e precisa sobre a importância da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama.
No campo institucional, o executivo municipal deverá promover debates, seminários e campanhas sócio-educativas no âmbito das secretarias, rede de PSF e rede municipal de ensino, com ampla divulgação e distribuição de material educativo, focando a necessidade de orientar o auto-exame das mamas ao público alvo.
Em parceria com os órgãos de imprensa, envolvendo todas as mídias disponíveis, deverá o poder executivo buscar a interação com a sociedade civil organizada para que os munícipes passem a integrar-se com o movimento com ações de adesão que chamem atenção para o movimento a exemplo do uso de adereços na cor rosa – fitas, lenços, laços -decorando antenas de veículos, bolsas, sacolas, chaveiros, roupas e etc. Tudo isto para conscientizar a população e dar visibilidade as informações de forma clara e precisa sobre a importância da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama.
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