O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas iniciou nesta segunda-feira as inscrições das entidades não-governamentais e/ou da sociedade civil e religiosa para realizar inscrição e participar da eleição que escolherá um representante para ocupar a vaga no Conselho. O prazo encerra no dia 06 de dezembro.
As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência social, localizada na Rua Pofessor Mata Pereira, nº 158, Centro. O local funciona de segunda a sexta-feira de 08h às 12 e das 14h às 17h.
Segue abaixo a íntegra da Resolução divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas:
Nota ;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas/BA, considerando o disposto na Lei Municipal 2162/2010, baixou a seguinte Resolução:
Ficam convocadas as entidades não-governamentais de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades da sociedade civil e religiosa que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se referem à Lei Municipal 2162 de 17 de dezembro de 2010 e que estejam sediadas em Cruz das Almas/BA para participarem do PROCESSO DE INSCRIÇÃO e posteriormente ELEIÇÃO para ocupar 01 (uma) vaga de representatividade no CMDCA.
O período de inscrição é de 29 de Novembro a 06 de Dezembro de 2011 e acontecerá na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, situada a Rua Prof. Mata Pereira,158-Centro, nesta. Horário de recebimento das inscrições: das 09h00min às 12h00min – 14h30min às 17h00min.
As entidades deverão apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação: Ofício em papel timbrado da Entidade e assinado pelo representante legal da mesma, dirigido a Presidente do CMDCA solicitando a inscrição no processo que trata esta Resolução, listando os documentos entregues no ato da inscrição; Cópia autenticada da Ata de Fundação da Entidade; Cópia autenticada da Ata de Formação da Diretoria da Entidade ou Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria registrada em cartório; Relação atualizada da Diretoria eleita devendo conter o número do RG com indicação do Órgão Expedidor e data de expedição, número do CPF, profissão, endereço residencial e de trabalho, telefones, período do mandato do presidente e demais membros da Entidade; Declaração firmada pelos membros eleitos e empossados que não são remunerados e nem usufruem direta ou indiretamente de vantagem ou qualquer benefício da Entidade e não transacionam com a Entidade, nem a ela prestam serviços profissionais com ou sem vínculo empregatício; Cópia autenticada do Estatuto e/ou Regimento Interno da Entidade; CNPJ atualizado; Cópia do Registro da Entidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, quando for o caso; Cópia do Alvará de Funcionamento da Entidade; Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária; Cópia da Declaração de Utilidade Pública/Filantropia da Entidade/Sem Fins Lucrativos; Cópia de Comprovante do Endereço da Entidade; Relação nominal dos atendidos por faixa etária, sexo, filiação, separado por programa de atendimento; Relatório de atividades do ano anterior e Termo Aditivo de Convenio (se houver).
Atenciosamente,
Lindaura Ribeiro da Conceição
Presidente do CMDCA
As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência social, localizada na Rua Pofessor Mata Pereira, nº 158, Centro. O local funciona de segunda a sexta-feira de 08h às 12 e das 14h às 17h.
Segue abaixo a íntegra da Resolução divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas:
Nota ;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas/BA, considerando o disposto na Lei Municipal 2162/2010, baixou a seguinte Resolução:
Ficam convocadas as entidades não-governamentais de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades da sociedade civil e religiosa que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se referem à Lei Municipal 2162 de 17 de dezembro de 2010 e que estejam sediadas em Cruz das Almas/BA para participarem do PROCESSO DE INSCRIÇÃO e posteriormente ELEIÇÃO para ocupar 01 (uma) vaga de representatividade no CMDCA.
O período de inscrição é de 29 de Novembro a 06 de Dezembro de 2011 e acontecerá na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, situada a Rua Prof. Mata Pereira,158-Centro, nesta. Horário de recebimento das inscrições: das 09h00min às 12h00min – 14h30min às 17h00min.
As entidades deverão apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação: Ofício em papel timbrado da Entidade e assinado pelo representante legal da mesma, dirigido a Presidente do CMDCA solicitando a inscrição no processo que trata esta Resolução, listando os documentos entregues no ato da inscrição; Cópia autenticada da Ata de Fundação da Entidade; Cópia autenticada da Ata de Formação da Diretoria da Entidade ou Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria registrada em cartório; Relação atualizada da Diretoria eleita devendo conter o número do RG com indicação do Órgão Expedidor e data de expedição, número do CPF, profissão, endereço residencial e de trabalho, telefones, período do mandato do presidente e demais membros da Entidade; Declaração firmada pelos membros eleitos e empossados que não são remunerados e nem usufruem direta ou indiretamente de vantagem ou qualquer benefício da Entidade e não transacionam com a Entidade, nem a ela prestam serviços profissionais com ou sem vínculo empregatício; Cópia autenticada do Estatuto e/ou Regimento Interno da Entidade; CNPJ atualizado; Cópia do Registro da Entidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, quando for o caso; Cópia do Alvará de Funcionamento da Entidade; Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária; Cópia da Declaração de Utilidade Pública/Filantropia da Entidade/Sem Fins Lucrativos; Cópia de Comprovante do Endereço da Entidade; Relação nominal dos atendidos por faixa etária, sexo, filiação, separado por programa de atendimento; Relatório de atividades do ano anterior e Termo Aditivo de Convenio (se houver).
Atenciosamente,
Lindaura Ribeiro da Conceição
Presidente do CMDCA
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