O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comentou, em discurso no Plenário, nesta terça-feira (5), as Resoluções 225/2010 e 232/2011 editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As duas normas tratam das operações de resseguro realizadas no país e regulamentam a Lei Complementar 126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro e retrocessão e sua intermediação.
Dornelles lembrou que foi relator do projeto na Câmara dos Deputados e teve a oportunidade de propor alterações ao texto enviado pelo Poder Executivo, que foram incorporadas à lei Complementar.
A Lei Complementar 126/2007, disse o senador, ao dispor sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, estabeleceu um conjunto de normas que busca harmonizar dois objetivos compatíveis: a concorrência entre as empresas resseguradoras e a preservação de significativa capacidade de absorção de riscos no mercado interno.
Destacando as Resoluções 225 e 232, Dornelles disse que a primeira garante a sobrevivência dos resseguradores locais, uma vez que, agora, há um comando para a seguradora ou ressegurador cedente no sentido de que "contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos e facultativos".
O destinatário do art.11 da Lei Complementar 126, assinalou o parlamentar, é o órgão regulador de seguros, o Conselho Nacional de Seguros Privados, que poderia, em sua regulamentação, optar entre a contratação obrigatória ou a oferta preferencial. Na primeira redação da Resolução 168 foi feita a opção pela oferta preferencial. No entanto, esse mecanismo, como detectado pelos órgãos de fiscalização do governo, não vinha sendo observado por algumas seguradoras e resseguradoras, havendo notícia de que, por falta de fiscalização, elas acabavam por burlar as prerrogativas garantidas por lei aos resseguradores locais.
"Estes, com destaque para o Instituto de Resseguros do Brasil, eram prejudicados em seus legítimos interesses, com redução da oferta interna de riscos, via evasão do resseguro para o mercado internacional em proporção superior ao que fora legalmente pretendido. Para se ter uma idéia da evasão ocorrida, basta dizer que segundo estatísticas da Susep, a participação do Instituto de Resseguros do Brasil no volume de prêmios caiu de 72%, em 2009, para apenas 25%, em 2010" afirmou o senador.
Dornelles lembrou que foi relator do projeto na Câmara dos Deputados e teve a oportunidade de propor alterações ao texto enviado pelo Poder Executivo, que foram incorporadas à lei Complementar.
A Lei Complementar 126/2007, disse o senador, ao dispor sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, estabeleceu um conjunto de normas que busca harmonizar dois objetivos compatíveis: a concorrência entre as empresas resseguradoras e a preservação de significativa capacidade de absorção de riscos no mercado interno.
Destacando as Resoluções 225 e 232, Dornelles disse que a primeira garante a sobrevivência dos resseguradores locais, uma vez que, agora, há um comando para a seguradora ou ressegurador cedente no sentido de que "contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos e facultativos".
O destinatário do art.11 da Lei Complementar 126, assinalou o parlamentar, é o órgão regulador de seguros, o Conselho Nacional de Seguros Privados, que poderia, em sua regulamentação, optar entre a contratação obrigatória ou a oferta preferencial. Na primeira redação da Resolução 168 foi feita a opção pela oferta preferencial. No entanto, esse mecanismo, como detectado pelos órgãos de fiscalização do governo, não vinha sendo observado por algumas seguradoras e resseguradoras, havendo notícia de que, por falta de fiscalização, elas acabavam por burlar as prerrogativas garantidas por lei aos resseguradores locais.
"Estes, com destaque para o Instituto de Resseguros do Brasil, eram prejudicados em seus legítimos interesses, com redução da oferta interna de riscos, via evasão do resseguro para o mercado internacional em proporção superior ao que fora legalmente pretendido. Para se ter uma idéia da evasão ocorrida, basta dizer que segundo estatísticas da Susep, a participação do Instituto de Resseguros do Brasil no volume de prêmios caiu de 72%, em 2009, para apenas 25%, em 2010" afirmou o senador.
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