sábado, 2 de outubro de 2010

Votos em "ficha suja" serão anulados pelo TSE



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse na quinta-feira (30) que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade. "O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato", disse Lewandowski.

No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, "ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

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