quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eleitor tem 60 dias para justificar a ausência no 1º turno das eleições

Os eleitores que não votaram no dia 3 de outubro, no primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência, têm até o dia 2 de dezembro para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.

Quem não formalizou a justificativa do voto no dia da eleição, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Nesse caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Dessa forma, os prazos de justificativa são diferentes para os dois turnos.

A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro. Vale ressaltar que o eleitor que não compareceu e não justificou o voto no dia 3 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, no dia 31 de outubro.

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