sábado, 14 de abril de 2012

SMTT divulga resolução para veículos do transporte alternativo que circulam em Cruz das Almas

A Superintendência municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) divulgou nesta segunda-feira (16/4) que todos os veículos de transporte alternativo que circulam pelas ruas de Cruz das Almas terão que obedecer a uma nova regra estabelecida pelo órgão. A partir do dia 02 de maio deste ano, não será permitido a nenhum veículo do transporte alternativo embarcar e saltar passageiro no percurso da Rua XV de Novembro à Praça Geraldo Suerdieck (no início da Avenida Getúlio Vargas).

 O motorista que descumprir a determinação será multado pelos agentes de trânsito. O superintendente municipal de Trânsito e Transporte, Saul Lopes Carvalho, justificou a ação. “Queremos acabar com as paradas no trajeto da Rua XV de Novembro à Praça Geraldo Suerdieck, o que ocasiona lentidão no tráfego”, disse. 

NOTA 

 Segue abaixo a íntegra do comunicado da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, que será encaminhada às associações de transporte alternativo que circulam pelas ruas do Município.

 A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, visando à melhoria do fluxo de veículos na Rua XV de Novembro e na Avenida Alberto Passos, avisa aos condutores de veículos e usuários do transporte alternativo as seguintes modificações: - Não será permitido aos condutores de veículos a parada no cruzamento com a Avenida Alberto Passos para embarque de passageiros; - Não será permitida a parada para embarque de passageiros na Avenida Alberto Passos no seguinte trajeto: a partir do cruzamento entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Alberto Passos até o início da Avenida Getúlio Vargas; - Todos os veículos deverão partir do ponto da Rua XV de Novembro (ao lado da Ebal), com a primeira parada no ponto localizado na Praça Geraldo Suerdieck; - Todos os passageiros devem embarcar no ponto ao lado da Ebal ou no ponto da Praça Geraldo Suerdieck; - A desobediência dessas instruções da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte significará punições, conforme o Código de Trânsito Brasileiro; - Essa medidas serão válidas a partir do dia 02 de maio de 2012.

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