sábado, 28 de abril de 2012

OPERAÇÃO DIA DO TRABALHO 2012


A Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia realizará a Operação Dia do Trabalho das 00:00 horas do dia 27 /04/2012 até às 24:00 horas do dia 01/05/2012. Esta operação tem como principais objetivos: implementar reforço de policiamento ostensivo, de combate à criminalidade, de fiscalização de trânsito, de fiscalização dos transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais de passageiros, de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, de tráfico de drogas, de animais silvestres, de madeira nativa e carvão vegetal, de armas e munições, assaltos à ônibus, à cargas e à automóveis e outros crimes nas estradas e rodovias federais que cortam o Estado da Bahia, proporcionando maior segurança, visando à prevenção e redução dos acidentes. 

Estima-se um aumento de cerca de 40% no fluxo de veículos nos dias de maior movimento, saída (sexta e sábado) e retorno (terça). Com o objetivo maior de prevenção contra acidentes de trânsito, salvaguardando a integridade das pessoas, as rodovias federais estarão sob esquema especial de fiscalização. Nos dois últimos anos a PRF não realizou a Operação Dia do trabalho por não proximidade entre o final de semana e o feriado, sendo o último realizado em 2009, conforme quadro abaixo: 



Este ano a PRF fará reforço no policiamento implementando escala extra, convocando agentes de folga e reduzindo o período de descanso, também haverá a participação do efetivo lotado na Superintendência e do Núcleo de Operações Especiais - NOE

 Os policiais contarão com o auxílio de 38 etilômetros e 13 radares entre portáteis e fotográficos para coibir o uso de bebida alcoólica e excesso de velocidade dos condutores, respectivamente. Serão utilizadas todas as viaturas operacionais, inclusive resgate, posto móvel e motocicletas. 

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 
Durante todo o final de semana a Polícia Rodoviária Federal realizará comandos em locais estratégicos, enfatizando o fator da segurança no trânsito, principalmente quanto ao excesso de velocidade, às ultrapassagens indevidas, ao consumo de bebidas alcoólicas, ao uso de cinto de segurança, aos equipamentos obrigatórios e sistema de iluminação e sinalização dos veículos, ao transporte irregular de passageiros, às restrições do trânsito de combinações e demais veículos portadores de AET. A restrição do trânsito de combinações de veículos e os demais portadores de AET (autorização especial de trânsito), seguirá conforme tabela abaixo:


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