O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que 12 operadoras de planos de saúde façam o registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
Entre os planos estão Sul América, Bradesco e Golden Cross sejam obrigadas a cumprir de imediato a sentença, que condenou Previsto pela legislação, o registro no conselho é uma garantia para a fiscalização das operadoras e seus planos a fim de preservar a saúde e os interesses dos usuários.
As empresas chegaram a recorrer ao TRF para não ter a obrigação de fazer o mesmo registro em todas as praças onde atuam, argumentando que já possuem registro nas cidades onde têm sede. No entendimento do MPF, contudo, os recursos interpostos pelas três operadoras de planos de saúde têm propósito protelatório. Ou seja, elas estariam contando com o lapso de tempo até o trânsito em julgado da decisão e, assim, não arcariam com os mesmos custos das outras nove operadoras, que devem cumprir a decisão dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior afirma que a jurisprudência dos tribunais inclina-se para a confirmação da exigência do registro contra a qual as três operadoras de plano de saúde recorreram. Soma-se a isso o fato de já ter decorrido oito anos desde que o MPF ajuizou a ação, período em que as empresas eximiram-se das exigências de registro e da fiscalização legalmente imposta.
Para o procurador, o Poder Judiciário e o ordenamento jurídico não podem concordar com propósitos protelatórios, sob pena de estar apenando os justos, aqueles que espontaneamente adequaram suas condutas, e premiando os injustos, aqueles que buscam, na demora processual, protelar o cumprimento da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário