sábado, 8 de setembro de 2012

Justiça barra 10 candidatos a prefeito na Bahia por terem a ficha suja


Desde o início das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) barrou a candidatura a prefeito de 10 políticos com base na Lei da Ficha limpa, segundo levantamento feito pela folha de São Paulo. Em todo o Brasil, esse percentual aumenta para 317 candidaturas, em 26 Estados. Porém, este número pode aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados. 

A maior concentração de fichas-sujas está o Estado de Minas Gerais, com 54 candidaturas impedidas pela lei. De acordo com a publicação, na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior "bancada" de barrados, com 56 candidatos, o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18, 1% do total de seus postulantes a prefeito. 

Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos. 

Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE. Por exemplo, se o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição. 

Entre as fichas sujas famosos estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ). Severino tenta se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter recebido propina de um concessionário da Câmara. Já Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2008. 

Lei da Ficha limpa 


De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível, pessoas cassadas, condenadas criminalmente por colegiado ou que renunciaram ao cargo para evitar a cassação. 

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