A Constituição Federal completa 22 anos no mês que vem. Passadas mais duas décadas, ela ainda tem 142 dispositivos que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional. A expectativa é que deputados e senadores que forem eleitos em 3 de outubro comecem a regulamentá-los a partir de 2011. Entre esses dispositivos, está o que trata dos percentuais de produção regional cultural, artística e jornalística que devem ser veiculados pelas emissoras de rádio e TV.
O acúmulo de dispositivos para regulamentar é uma das heranças da Assembleia Constituinte de 1988. Quando um assunto era polêmico e não havia acordo, os constituintes aprovavam algumas diretrizes da matéria e deixavam para os futuros parlamentares a tarefa de regulamentá-lo por meio de leis ordinárias ou complementar. Assim, ficaram para ser regulamentados 352 dispositivos, dos quais 210 já foram apreciados, 64 estão em discussão na Câmara ou no Senado e 78 permanecem sem projetos.
Um dos dispositivos que dependem de regulamentação é Inciso 3º do Artigo 221. Ele diz que os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística, nas emissoras de rádio e TV serão definidos em lei a ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. À época, os constituintes tentaram fixar um percentual para essas produções. Como não houve acordo, a solução foi deixar a regulamentação para a lei ordinária.
O Artigo 221 estabelece que a produção e a programação das emissoras de televisão e rádio deverão atender a alguns princípios, tais como: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e incentivo à produção independente. Também tratam do capitulo da Comunicação Social os artigos 220, 222, 223 e 224.
Alguns projetos já foram apresentados para regulamentar os percentuais da regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de TV e de rádio. Um deles, de autoria da ex-deputada Jandira Feghali, já foi aprovado pela Câmara e aguarda deliberação do Senado.
A proposta estabelece que as emissoras de rádio e TV serão obrigadas a exibir em sua programação diária, das 7h às 23h, no mínimo de 30% de programas de culturais, artísticos e jornalísticos totalmente produzidos e transmitidos no local de sua sede, sendo no mínimo 15 % jornalístico e 15% artístico e cultural.
A dificuldade na regulamentação desse dispositivo se deve à pressão dos empresários da área de comunicação. Eles não concordam com os percentuais estabelecidos na proposta, que tramita no Congresso há 19 anos.
De acordo com diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, a proposta da ex-deputada é impraticável. “Somos favoráveis à regulamentação do dispositivo constitucional, desde que ele tenha condições de ser praticado no Brasil.” Segundo ele, o projeto, que já está no Senado, traz percentuais que não têm como serem cumpridos.
Rodolfo Machado disse que a regulamentação precisa ser feita de forma a estabelecer percentuais variáveis de acordo com a localidade onde estiver instalado o veículo de comunicação e com percentuais viáveis que possam ser cumpridos. Segundo ele, de nada adianta aprovar uma lei que não tem viabilidade para ser cumprida. A maioria das emissoras de rádio, assinalou, tem programações locais, porque há poucas redes nacionais.
O acúmulo de dispositivos para regulamentar é uma das heranças da Assembleia Constituinte de 1988. Quando um assunto era polêmico e não havia acordo, os constituintes aprovavam algumas diretrizes da matéria e deixavam para os futuros parlamentares a tarefa de regulamentá-lo por meio de leis ordinárias ou complementar. Assim, ficaram para ser regulamentados 352 dispositivos, dos quais 210 já foram apreciados, 64 estão em discussão na Câmara ou no Senado e 78 permanecem sem projetos.
Um dos dispositivos que dependem de regulamentação é Inciso 3º do Artigo 221. Ele diz que os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística, nas emissoras de rádio e TV serão definidos em lei a ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. À época, os constituintes tentaram fixar um percentual para essas produções. Como não houve acordo, a solução foi deixar a regulamentação para a lei ordinária.
O Artigo 221 estabelece que a produção e a programação das emissoras de televisão e rádio deverão atender a alguns princípios, tais como: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e incentivo à produção independente. Também tratam do capitulo da Comunicação Social os artigos 220, 222, 223 e 224.
Alguns projetos já foram apresentados para regulamentar os percentuais da regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de TV e de rádio. Um deles, de autoria da ex-deputada Jandira Feghali, já foi aprovado pela Câmara e aguarda deliberação do Senado.
A proposta estabelece que as emissoras de rádio e TV serão obrigadas a exibir em sua programação diária, das 7h às 23h, no mínimo de 30% de programas de culturais, artísticos e jornalísticos totalmente produzidos e transmitidos no local de sua sede, sendo no mínimo 15 % jornalístico e 15% artístico e cultural.
A dificuldade na regulamentação desse dispositivo se deve à pressão dos empresários da área de comunicação. Eles não concordam com os percentuais estabelecidos na proposta, que tramita no Congresso há 19 anos.
De acordo com diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, a proposta da ex-deputada é impraticável. “Somos favoráveis à regulamentação do dispositivo constitucional, desde que ele tenha condições de ser praticado no Brasil.” Segundo ele, o projeto, que já está no Senado, traz percentuais que não têm como serem cumpridos.
Rodolfo Machado disse que a regulamentação precisa ser feita de forma a estabelecer percentuais variáveis de acordo com a localidade onde estiver instalado o veículo de comunicação e com percentuais viáveis que possam ser cumpridos. Segundo ele, de nada adianta aprovar uma lei que não tem viabilidade para ser cumprida. A maioria das emissoras de rádio, assinalou, tem programações locais, porque há poucas redes nacionais.
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