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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir de quinta-feira (13). No julgamento do dissídio coletivo, os ministros também autorizaram o desconto de sete dias nos salários dos grevistas. Os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores.
Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
A última greve dos Correios ocorreu em 2009, e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.
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