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Termina nesta quarta-feira (29) o prazo que os motoristas de veículos têm para receber o desconto de 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em pagamento de cota única.
Para quem não pagar até esta quarta-feira(29), há a opção de pagamento de 5% de abatimento para os motoristas que quitarem o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia com o número final da placa do veículo. Confira a lista com as datas finais. O Detran oferece ainda, a opção de parcelamento em três vezes.
Débitos
Para os motoristas que estão com débitos referentes à taxa de licenciamento ou multas de trânsito, deverão providenciar o pagamentos dos débitos até a 3ª parcela do IPVA, ou quem preferir, há a opção de juntar o pagamento dos débitos anteriores e somar com a quantia do IPVA. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência do Bradesco, Banco Popular ou em qualquer correspondente do Banco do Brasil . É preciso apenas que o motorista apresente o número do Renavam. Em todo estado são 2,7 milhões de veículos, sendo que 1,6 milhão pertence à frota tributável, que pagam o IPVA. De acordo com o Detran, a inadimplência média na Bahia é de 15%.
Recolhimento
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, que é dividido com o município onde o veículo for emplacado. Até novembro de 2011 o Estado arrecadou na Bahia, R$ 639 milhões. Para 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado espera atingir a marca de R$ 680 milhões, valor relativo ao aumento da frota. O valor recebido pelo estado entra nos cofres públicos e não possui nenhuma destinação específica, podendo ser gasto em qualquer tipo de investimento público.
Confira abaixo, a lista de veículos que recebem isenção de pagamento do IPVA
• Embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
• Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco);
• Veículos adaptados para deficientes físicos;
• Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
• Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
• Ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
• Embaixadas, representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
• Máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas;
• Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
• Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
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